O fim de um casamento envolve decisões que vão muito além da formalização do divórcio. Questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência familiar, pensão alimentícia e eventual alteração do nome precisam ser avaliadas para que a dissolução do vínculo ocorra de maneira adequada.
No Brasil, o divórcio pode ser realizado pela via judicial ou, em determinadas situações, diretamente em cartório. A escolha do procedimento depende principalmente da existência de consenso entre os cônjuges e das circunstâncias familiares e patrimoniais envolvidas.
O PRIMEIRO PASSO É ENTENDER A SITUAÇÃO DO CASAL
Antes de iniciar o procedimento, é importante identificar quais questões precisam ser resolvidas. Além da própria dissolução do casamento, podem existir bens a partilhar, filhos menores ou incapazes, obrigações alimentares e outras questões que precisam ser formalizadas.
Também é necessário verificar o regime de bens adotado no casamento, pois ele influencia a forma como o patrimônio comum será analisado e eventualmente dividido.
Ter clareza sobre esses pontos desde o início ajuda a definir o caminho mais adequado e evita que questões importantes sejam deixadas de lado.
VERIFICAR SE HÁ CONSENSO
O divórcio pode ser consensual quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com as questões que precisam ser regulamentadas.
Quando existe acordo, o procedimento tende a ser mais simples, especialmente quando também há consenso sobre a partilha de bens e demais aspectos da dissolução.
Por outro lado, quando existe discordância sobre questões relevantes, o divórcio deverá ser conduzido judicialmente, para que o conflito seja analisado e decidido pelo Poder Judiciário.
ESCOLHER ENTRE A VIA JUDICIAL E A EXTRAJUDICIAL
O divórcio consensual pode, em determinadas situações, ser realizado por escritura pública em um Tabelionato de Notas. O procedimento exige a assistência de advogado e envolve a apresentação da documentação necessária, além da definição das questões relacionadas ao divórcio.
As regras atuais também permitem o divórcio extrajudicial consensual quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que as questões referentes à guarda, convivência e alimentos desses filhos tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Essas definições devem ser comprovadas e constar na escritura.
Assim, a existência de filhos menores não impede, por si só, a realização do divórcio em cartório. O que muda é a necessidade de que os assuntos relacionados aos filhos sejam previamente solucionados pela via judicial.
REUNIR A DOCUMENTAÇÃO
A documentação necessária pode variar de acordo com a situação de cada casal, mas a regulamentação do CNJ prevê, para a escritura pública de divórcio consensual, documentos como a certidão de casamento, documentos de identidade e CPF, pacto antenupcial, se houver, documentos dos filhos e documentos relacionados aos bens que serão partilhados.
A organização desses documentos facilita a análise do patrimônio e das demais questões envolvidas, além de permitir que eventuais pendências sejam identificadas antes da formalização do divórcio.
DEFINIR A PARTILHA DOS BENS
A existência de patrimônio não impede o divórcio, mas é necessário avaliar como os bens serão tratados.
A divisão dependerá do regime de bens adotado pelo casal e das características do patrimônio construído durante o casamento. Também é possível que os cônjuges optem por realizar o divórcio e deixar a partilha para um momento posterior, conforme as regras aplicáveis ao caso.
Por isso, antes de definir qualquer divisão, é importante identificar imóveis, veículos, investimentos, contas, participações societárias e outros bens ou direitos que possam integrar o patrimônio comum.
DEFINIR AS QUESTÕES RELACIONADAS AOS FILHOS
Quando existem filhos, o divórcio também precisa considerar aspectos relacionados à guarda, à convivência familiar e aos alimentos.
A guarda pode ser definida conforme as necessidades da família e os interesses da criança ou do adolescente. Também devem ser estabelecidas regras sobre a convivência com cada um dos pais e, quando cabível, a contribuição financeira destinada ao sustento dos filhos.
Essas questões merecem atenção especial porque não se tratam apenas de acordos entre os cônjuges: devem sempre observar o melhor interesse dos filhos.
FORMALIZAR O DIVÓRCIO
Na via extrajudicial, estando presentes os requisitos legais e havendo consenso, o divórcio é formalizado por escritura pública no Tabelionato de Notas, com assistência de advogado.
Na via judicial, o procedimento ocorre perante o Poder Judiciário. Mesmo quando existe acordo, a escolha da via judicial pode ser necessária ou conveniente em determinadas situações, especialmente quando existem questões que precisam de apreciação judicial.
Após a formalização, é necessário providenciar a averbação do divórcio no registro civil onde consta o casamento, para que a alteração do estado civil seja devidamente registrada. O CNJ prevê essa providência para a escritura pública de divórcio.
QUANTO TEMPO DEMORA UM DIVÓRCIO?
Não existe um prazo único para todos os casos.
Um divórcio consensual e extrajudicial tende a ser mais simples porque depende da existência de acordo e da apresentação da documentação necessária. Já um divórcio judicial pode levar mais tempo, especialmente quando existem conflitos sobre patrimônio, guarda, alimentos ou outras questões.
O tempo também pode variar conforme a complexidade do caso, a necessidade de produção de provas, a existência de bens a serem avaliados e o andamento do procedimento perante o cartório ou o Judiciário.
É OBRIGATÓRIO TER UM ADVOGADO?
Sim. A assistência de advogado é exigida tanto no divórcio judicial quanto no divórcio consensual realizado por escritura pública.
No procedimento extrajudicial, o casal pode ser acompanhado por um único advogado, desde que haja consenso e que o profissional possa atuar adequadamente na orientação de ambos. Também é possível que cada cônjuge tenha seu próprio advogado.
A presença do profissional tem justamente o objetivo de garantir que as partes compreendam as consequências jurídicas das decisões tomadas e que os termos do acordo sejam adequadamente formalizados.
O DIVÓRCIO PRECISA ENVOLVER A PARTILHA DOS BENS?
Não necessariamente.
A dissolução do casamento e a partilha do patrimônio são questões relacionadas, mas podem ser tratadas de forma separada em determinadas situações. Assim, dependendo do caso, o divórcio pode ser formalizado antes da conclusão da partilha.
Essa possibilidade pode ser útil quando os cônjuges concordam com o fim do casamento, mas ainda precisam resolver questões relacionadas à avaliação ou divisão do patrimônio.
CONCLUSÃO
O divórcio no Brasil pode seguir caminhos diferentes, e compreender essas possibilidades é o primeiro passo para escolher uma solução adequada.
Quando existe consenso, a via extrajudicial pode tornar o procedimento mais simples em determinadas situações. Quando há conflitos ou questões que exigem decisão judicial, o processo deverá ser conduzido perante o Poder Judiciário.
Independentemente do caminho escolhido, questões como patrimônio, filhos, alimentos e regime de bens precisam ser analisadas com atenção. Uma orientação jurídica adequada pode ajudar a esclarecer os direitos envolvidos, organizar a documentação e evitar que decisões importantes sejam tomadas sem a devida compreensão de suas consequências.
REFERÊNCIAS
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 35/2007, com alterações posteriores.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). CNJ Serviço — informações sobre divórcio consensual e extrajudicial.
Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil.
Constituição Federal de 1988 — Emenda Constitucional nº 66/2010.