Contratos fazem parte de diversas relações, desde a contratação de serviços até negociações empresariais, compra de imóveis e parcerias. Mais do que formalizar um acordo, eles estabelecem direitos, deveres e responsabilidades para as partes envolvidas.
Por isso, erros aparentemente simples na elaboração ou na assinatura podem gerar dúvidas, conflitos e prejuízos. Conhecer alguns dos problemas mais comuns é uma forma de tornar as relações contratuais mais claras e contribuir para a prevenção de riscos.
1. NÃO DEFINIR CLARAMENTE AS OBRIGAÇÕES
Um contrato deve deixar claro o que cada parte deverá fazer, incluindo prazos, condições e responsabilidades. Termos muito genéricos podem abrir espaço para interpretações diferentes e dificultar a cobrança de uma obrigação.
Descrever as obrigações de forma objetiva, de acordo com a natureza do contrato, ajuda a reduzir dúvidas sobre aquilo que foi efetivamente combinado.
2. IGNORAR PRAZOS E CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
Datas de pagamento, condições de entrega, reajustes e consequências de atrasos são pontos que merecem atenção. O Código Civil prevê, inclusive, a possibilidade de estabelecer cláusula penal para situações de inadimplemento ou mora, observados os requisitos e limites legais.
Definir previamente essas condições ajuda a esclarecer as consequências do descumprimento e pode reduzir discussões futuras sobre as obrigações assumidas.
3. USAR MODELOS PRONTOS SEM ADAPTÁ-LOS
Um modelo encontrado na internet pode servir como referência, mas nem sempre contempla as particularidades de uma negociação. Um contrato de prestação de serviços, por exemplo, pode exigir cláusulas diferentes das previstas em um contrato de compra e venda ou de parceria empresarial.
Por isso, o documento deve ser adaptado à realidade da relação, refletindo o que foi efetivamente negociado e respeitando as exigências legais aplicáveis.
4. NÃO PREVER COMO O CONTRATO SERÁ ENCERRADO
É comum que as partes se preocupem em definir como a relação contratual começa, mas não considerem adequadamente como ela poderá terminar. Questões como rescisão, resolução, aviso prévio, multas e consequências do encerramento podem fazer diferença quando uma das partes decide sair do acordo ou ocorre alguma situação que impede sua continuidade.
Prever essas possibilidades desde o início oferece maior clareza sobre os procedimentos e as condições que deverão ser observados caso o contrato precise ser encerrado, sempre respeitando a legislação aplicável.
5. ASSINAR SEM COMPREENDER AS CLÁUSULAS
Ler o contrato antes de assinar parece um cuidado básico, mas pode ser deixado de lado diante da pressa ou da confiança entre as partes. Obrigações, penalidades, limitações e condições de encerramento podem passar despercebidas quando o documento é analisado apenas superficialmente.
Antes da assinatura, é importante verificar se o conteúdo corresponde ao que foi combinado e compreender as consequências das principais cláusulas. Em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica pode ajudar a esclarecer os direitos e deveres envolvidos.
COMO EVITAR PROBLEMAS ANTES DE ASSINAR?
Antes de assinar um contrato, confira os dados das partes, os valores, os prazos, as obrigações, as condições de pagamento e as regras para seu encerramento. Também é importante guardar uma cópia da versão final do documento e esclarecer qualquer ponto que não esteja suficientemente claro.
Em contratos de maior complexidade ou que envolvam valores relevantes, uma análise jurídica prévia pode ajudar a identificar riscos e adequar as cláusulas às características da negociação.
UM CONTRATO BEM ELABORADO CONTRIBUI PARA MAIS SEGURANÇA
Um contrato não deve ser tratado apenas como uma formalidade. Ele organiza a relação entre as partes, estabelece responsabilidades e contribui para uma maior previsibilidade sobre as condições do acordo.
Dedicar atenção à elaboração e à revisão do documento antes da assinatura pode ajudar a prevenir problemas que, posteriormente, podem se tornar mais difíceis de solucionar.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 — Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
BRASIL. Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024 — altera o Código Civil para dispor sobre atualização monetária e juros.