O falecimento de uma pessoa envolve não apenas questões emocionais, mas também decisões importantes relacionadas ao patrimônio deixado. Imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias e outros bens precisam ser identificados, avaliados e destinados aos sucessores conforme as regras do Direito Sucessório. É nesse contexto que surgem o inventário e a partilha de bens.
Embora os dois procedimentos estejam diretamente relacionados, eles possuem funções diferentes. O inventário é o processo utilizado para levantar os bens, direitos e eventuais dívidas deixados pelo falecido, identificar os herdeiros e organizar a sucessão. A partilha, por sua vez, corresponde à divisão do patrimônio entre aqueles que possuem direito à herança.
O QUE É O INVENTÁRIO?
O inventário é o procedimento responsável por organizar juridicamente o patrimônio deixado após o falecimento. Durante sua realização, são levantados os bens, direitos e obrigações existentes, além de serem identificados os herdeiros e verificadas as questões necessárias para determinar como ocorrerá a sucessão.
Esse levantamento é importante porque a herança não se resume aos bens deixados. Eventuais dívidas e outras obrigações também precisam ser consideradas antes da definição da partilha.
No Brasil, o Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, podendo o juiz prorrogar esse prazo nas hipóteses previstas em lei.
INVENTÁRIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
O inventário pode seguir pela via judicial ou, em determinadas situações, ser realizado diretamente em cartório por meio de escritura pública.
A via extrajudicial costuma ser uma alternativa quando os interessados atendem aos requisitos legais e existe consenso quanto à sucessão. Nesse caso, o procedimento é realizado perante um tabelião de notas, com a participação obrigatória de advogado.
As regras para o inventário extrajudicial foram ampliadas nos últimos anos. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, por exemplo, passou a ser possível realizar inventário e partilha em cartório mesmo quando houver interessado menor ou incapaz, desde que sejam observados requisitos específicos, incluindo a garantia da parte ideal que lhe cabe em cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.
Também é possível, em determinadas condições, realizar o inventário extrajudicial mesmo quando existe testamento. Nessa hipótese, a resolução estabelece requisitos próprios, como a autorização judicial relacionada ao testamento e a concordância dos interessados.
Por isso, a escolha entre as vias judicial e extrajudicial depende das características de cada sucessão e deve ser avaliada de acordo com a situação concreta.
COMO FUNCIONA A PARTILHA DOS BENS?
Depois de identificados os bens, direitos, dívidas e sucessores, é necessário determinar como o patrimônio será distribuído.
A divisão não significa necessariamente que cada herdeiro receberá um bem específico. Dependendo da composição do patrimônio e do acordo entre os interessados, os bens podem ser distribuídos de diferentes maneiras, respeitando os direitos sucessórios e as regras aplicáveis ao caso.
Também é necessário considerar a existência de eventual cônjuge ou companheiro sobrevivente e o regime de bens da relação. A chamada meação, quando existente, não se confunde com a herança: ela corresponde ao patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens, enquanto a herança corresponde ao patrimônio transmitido em razão do falecimento.
Por esse motivo, determinar quem possui direito à herança e qual é efetivamente a parcela de cada interessado exige uma análise cuidadosa da situação familiar e patrimonial.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
A documentação pode variar conforme o patrimônio e a composição familiar, mas normalmente envolve documentos relacionados ao falecido, aos herdeiros, ao cônjuge ou companheiro e aos bens que serão inventariados.
Entre os documentos que podem ser necessários estão a certidão de óbito, documentos pessoais dos interessados, certidões que comprovem o vínculo familiar, documentos de imóveis e veículos, informações bancárias e outros registros que permitam identificar o patrimônio deixado.
A reunião antecipada desses documentos pode facilitar o andamento do procedimento e ajudar a identificar eventuais questões que precisam ser resolvidas antes da partilha.
E OS IMPOSTOS?
A transmissão de bens em razão do falecimento está sujeita ao ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação —, cuja regulamentação e alíquotas são definidas pela legislação de cada Estado ou do Distrito Federal.
É importante observar que as regras relacionadas ao recolhimento do imposto podem influenciar o planejamento e os custos da sucessão. Além disso, houve uma mudança recente nas regras do inventário extrajudicial: em agosto de 2026, o CNJ alterou a Resolução nº 35/2007 e deixou de exigir a comprovação do recolhimento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura pública. A obrigação tributária continua existindo, mas o procedimento notarial passou a permitir a lavratura sem o pagamento prévio, observadas as regras tributárias aplicáveis.
Por se tratar de uma matéria que envolve legislação estadual ou distrital, a análise do caso concreto é essencial para identificar possíveis impostos, isenções, prazos e demais obrigações.
O QUE ACONTECE SE NÃO HOUVER CONSENSO ENTRE OS HERDEIROS?
Quando todos os interessados estão de acordo e os requisitos legais são preenchidos, o inventário pode seguir pela via extrajudicial em determinadas situações.
Por outro lado, quando existem conflitos relevantes entre os herdeiros ou questões que exigem uma decisão judicial, o inventário deverá ser conduzido perante o Poder Judiciário. A existência de divergências pode envolver a identificação dos herdeiros, a avaliação dos bens, a divisão do patrimônio ou outros aspectos da sucessão.
Nessas situações, o acompanhamento jurídico se torna especialmente importante para preservar os direitos de cada interessado e buscar uma solução adequada para a sucessão.
POR QUE O PLANEJAMENTO É IMPORTANTE?
O inventário não precisa ser encarado apenas como uma etapa burocrática após o falecimento. A organização patrimonial ao longo da vida pode contribuir para tornar a sucessão mais previsível e reduzir conflitos entre os futuros herdeiros.
Testamento, doações, organização documental e outras ferramentas de planejamento sucessório podem ser avaliados de acordo com a realidade de cada família e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Quando o planejamento é realizado previamente, determinadas decisões podem ser tomadas com maior clareza, evitando que questões patrimoniais sejam definidas somente em um momento já marcado por dificuldades emocionais.
CONCLUSÃO
Inventário e partilha são instrumentos fundamentais para organizar a transmissão do patrimônio após o falecimento. Embora possam parecer procedimentos exclusivamente burocráticos, envolvem questões familiares, patrimoniais e tributárias que exigem atenção.
A existência de diferentes modalidades de inventário e as recentes alterações nas regras extrajudiciais reforçam a importância de analisar cada sucessão individualmente. O caminho mais adequado dependerá da composição familiar, da existência de consenso, do patrimônio deixado e de outras particularidades do caso.
Buscar orientação jurídica desde o início pode ajudar a compreender os direitos envolvidos, organizar a documentação necessária e conduzir a sucessão de maneira mais segura e adequada à legislação.
REFERÊNCIAS
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 35/2007, com alterações posteriores.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2024.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 695, de 26 de agosto de 2026.
Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, especialmente os arts. 610 e seguintes.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portal de notícias e atos normativos sobre inventário e partilha extrajudicial.